Trabalhadores e estudantes de diferentes categorias fizeram uma manifestação em Unaí na manhã desta sexta-feira (28/04/2017) em protesto a reforma da Previdência e a reforma trabalhista, em discussão na câmera e proposta pelo governo temer, os manifestantes criticaram toda a classe política o ato deve ser tratado como um fato educativo refletindo sobre o momento histórico pelo qual passamos.
Osa manifestantes se reunirão na praça da matriz e seguiram em caminhada pelas ruas da cidade até a praça (JK) praça da prefeitura
Adesão dos professores à greve geral está amparada na Constituição e nas diretrizes educacionais
A adesão dos professores do setor privado de ensino à greve geral contra as reformas trabalhista e da Previdência, nesta sexta-feira, 28 de abril, está forte. Cresce a cada momento o número de escolas na capital e em todo o estado que terão suas atividades paralisadas, por decisão da categoria.
Diante da pressão que muitos docentes têm sofrido nas instituições de ensino, o Sinpro Minas esclarece que o direito de greve está previsto na Constituição Federal. Trata-se, portanto, de um direito fundamental de qualquer trabalhador brasileiro.
De acordo com o parecer do consultor jurídico da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) , José Geraldo de Santana, a Constituição Federal também preconiza que a educação fundamenta-se e se desenvolve com três objetivos: o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Já o artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece, como uma de suas diretrizes, “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”.
Como preparar as crianças e os jovens para o exercício da cidadania se a atividade escolar limitar-se ao estrito cumprimento do conteúdo programático de cada disciplina? Como bem observa o parecer jurídico, já não mais encontra eco, em pleno século 21, a ideia de que a prática pedagógica se restrinja à sala de aula.
Dessa forma, não restam dúvidas de que a participação dos professores na greve geral está devidamente amparada pela legislação brasileira e em plena consonância com as diretrizes educacionais em vigor no país.
A adesão dos docentes representa, também, o fortalecimento da crescente mobilização de milhões de trabalhadores de outras categorias que lutam por um país com igualdade, soberania, desenvolvimento e respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Testo Ilton Vieira Fotos WhatsApp